Resolução SE 69, de 14-12-2017
Institui o Comitê Gestor Estadual para a Alfabetização e
o Letramento, do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, no âmbito
da Secretaria da Educação
O Secretário Da Educação, à vista do que lhe representou
a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, e considerando:
- o disposto no
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, como compromisso
formal e solidário assumido pelos Governos Federal, do Estado de São Paulo e
dos Municípios Paulistas, desde 2012;
- a importância da
Meta 5 do Plano Nacional de Educação- PNE que estabelece a obrigatoriedade de
“alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino
fundamental”, bem como, a garantia de recuperação da aprendizagem dos alunos do
4º ao 9º ano, que possuem alfabetização incompleta e letramento insuficiente;
- a necessidade de
se promover o fortalecimento das instâncias de governança, por meio das
estruturas estaduais, regionais e locais, de formação e de gestão das ações do
PNAIC;
- a oportunidade de
se poder dispor de uma estrutura paritária e articulada de decisão entre a
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Seccional de São Paulo -UNDIME/SP
e o Estado, que propicie o diálogo e a colaboração entre os entes públicos, e
que assegure que atividades formativas cheguem à sala de aula, respeitando as
necessidades dos alunos de todas as redes de ensino,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Comitê Gestor
Estadual para a Alfabetização e o Letramento, do Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, no âmbito da Secretaria da Educação,
observado o disposto na presente resolução.
Artigo 2º - São atribuições do Comitê Gestor
Estadual para a Alfabetização e o Letramento, conforme disposto do artigo 31,da Portaria MEC 826, de 7 de julho de 2017:
I - realizar
reuniões periódicas para acompanhar o planejamento e a execução das ações;
II - planejar as
ações no âmbito do programa;
III - coordenar e monitorar o processo de
construção, execução e avaliação do Plano de Gestão e Formação do Estado;
IV - definir a
instituição responsável pela formação e certificação dos participantes;
V - definir os
critérios para certificação dos cursistas que tenham concluído a formação em
serviço;
VI - contribuir para
o estabelecimento e cumprimento das metas de alfabetização e letramento em seu
estado;
VII - responsabilizar-se pela constituição de
equipes especializadas nos temas alfabetização e letramento, nas coordenadorias
regionais, bem como pela realização de assessoramento técnico;
VIII - coordenar o processo de discussão e
disseminação dos resultados das avaliações e buscar soluções para as
dificuldades identificadas no estado, organizando ações especiais de apoio a escolas
com maior fragilidade;
IX - recomendar a
manutenção ou o desligamento dos coordenadores regionais e locais às
respectivas secretarias de educação;
X - acompanhar os
resultados das escolas do seu estado nas avaliações externas nacionais e nas
avaliações realizadas pela rede e próprias escolas ao longo do processo;
XI - planejar as ações pedagógicas,
administrativas e financeiras para a alfabetização e o letramento; e
XII - organizar o calendário acadêmico, a
definição dos polos de formação e a adequação das instalações físicas para a realização
dos encontros presenciais.
Artigo 3º - O Comitê Gestor Estadual para a
Alfabetização e o Letramento será composto por representantes da Secretariada
Educação - SE, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação -
Seccional de São Paulo - UNDIME/SP e das IES participantes do PNAIC 2017, na
seguinte conformidade:
I - da Secretaria da
Educação - SE:
a) Cleide Bauab Eid
Bochixio, RG 4.748.148-1;
b) Rosangela Aparecida de Almeida Valim, RG
20.414.304-4;
c) Kauê Gonçalves
Grecco, RG 32.869.481-2;
d) Weida Maria Stabile, RG 5.399.497-2;
e) Sonia de Gouveia Jorge, RG 5.485.481-7;
f) Adriana Sousa de Almeida, RG 25.709.238-9;
g) Andrea Fernandes de Freitas, RG
16.296.352-X; e
h) João Freitas da Silva, RG 21.652.001-0;
II - da União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
- Seccional de São Paulo - UNDIME/SP:
a) Luiz Miguel Martins Garcia, RG
18.506.336-6;
b) Denize Jacob de
Paula, RG 30.616.305-6;
c) Roberto Cavallari Filho, RG 29.640.657-0;
d) Andrei Alberto Muzel, RG 30.425.226-8;
III - Representantes de municípios paulistas:
a) Eliana Hara de
Carvalho Rabello, RG 21.481.966;
b) Leila Barbosa Oliva, RG 9.649.159;
c) José Roberto de Campos Lima, RG
22.558.130-9;
d) Carla da Silva Francisco, RG 40.266.792-X;
a) da UNESP: Claudio de Conti, RG
20.428.586-0; Rosa
Maria Manzoni, RG 13.480.150-7 e Nelson
Antonio Pirola, RG 20.284.200-9;
b) da UFSCAR: Mônica Baltazar Diniz Signori,
RG 9.089.092-9.
§ 1º - A Coordenação do referido comitê será
exercida de forma paritária por Rosangela Aparecida de Almeida Valim, Coordenadora
da CGEB/SE e Luiz Miguel Martins Garcia, Presidente da UNDIME/SP.
§2º - A equipe responsável pela gestão das
ações do PNAIC será composta por:
1. Sonia de Gouveia Jorge, coordenadora
estadual do PNAIC;
2. Eliana Hara de
Carvalho Rabello, coordenadora indicada pela UNDIME;
3. João Freitas da Silva, coordenador de
gestão do PNAIC.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação