Resolução SE 69, de 14-12-2017

 

Institui o Comitê Gestor Estadual para a Alfabetização e o Letramento, do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, no âmbito da Secretaria da Educação

O Secretário Da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, e considerando:

- o disposto no Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, como compromisso formal e solidário assumido pelos Governos Federal, do Estado de São Paulo e dos Municípios Paulistas, desde 2012;

- a importância da Meta 5 do Plano Nacional de Educação- PNE que estabelece a obrigatoriedade de “alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental”, bem como, a garantia de recuperação da aprendizagem dos alunos do 4º ao 9º ano, que possuem alfabetização incompleta e letramento insuficiente;

- a necessidade de se promover o fortalecimento das instâncias de governança, por meio das estruturas estaduais, regionais e locais, de formação e de gestão das ações do PNAIC;

- a oportunidade de se poder dispor de uma estrutura paritária e articulada de decisão entre a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Seccional de São Paulo -UNDIME/SP e o Estado, que propicie o diálogo e a colaboração entre os entes públicos, e que assegure que atividades formativas cheguem à sala de aula, respeitando as necessidades dos alunos de todas as redes de ensino,

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Estadual para a Alfabetização e o Letramento, do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, no âmbito da Secretaria da Educação, observado o disposto na presente resolução.

Artigo 2º - São atribuições do Comitê Gestor Estadual para a Alfabetização e o Letramento, conforme disposto do artigo 31,da Portaria MEC 826, de 7 de julho de 2017:

I - realizar reuniões periódicas para acompanhar o planejamento e a execução das ações;

II - planejar as ações no âmbito do programa;

III - coordenar e monitorar o processo de construção, execução e avaliação do Plano de Gestão e Formação do Estado;

IV - definir a instituição responsável pela formação e certificação dos participantes;

V - definir os critérios para certificação dos cursistas que tenham concluído a formação em serviço;

VI - contribuir para o estabelecimento e cumprimento das metas de alfabetização e letramento em seu estado;

VII - responsabilizar-se pela constituição de equipes especializadas nos temas alfabetização e letramento, nas coordenadorias regionais, bem como pela realização de assessoramento técnico;

VIII - coordenar o processo de discussão e disseminação dos resultados das avaliações e buscar soluções para as dificuldades identificadas no estado, organizando ações especiais de apoio a escolas com maior fragilidade;

IX - recomendar a manutenção ou o desligamento dos coordenadores regionais e locais às respectivas secretarias de educação;

X - acompanhar os resultados das escolas do seu estado nas avaliações externas nacionais e nas avaliações realizadas pela rede e próprias escolas ao longo do processo;

XI - planejar as ações pedagógicas, administrativas e financeiras para a alfabetização e o letramento; e

XII - organizar o calendário acadêmico, a definição dos polos de formação e a adequação das instalações físicas para a realização dos encontros presenciais.

Artigo 3º - O Comitê Gestor Estadual para a Alfabetização e o Letramento será composto por representantes da Secretariada Educação - SE, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Seccional de São Paulo - UNDIME/SP e das IES participantes do PNAIC 2017, na seguinte conformidade:

I - da Secretaria da Educação - SE:

a) Cleide Bauab Eid Bochixio, RG 4.748.148-1;

b) Rosangela Aparecida de Almeida Valim, RG 20.414.304-4;

c) Kauê Gonçalves Grecco, RG 32.869.481-2;

d) Weida Maria Stabile, RG 5.399.497-2;

e) Sonia de Gouveia Jorge, RG 5.485.481-7;

f) Adriana Sousa de Almeida, RG 25.709.238-9;

g) Andrea Fernandes de Freitas, RG 16.296.352-X; e

h) João Freitas da Silva, RG 21.652.001-0;

II - da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

- Seccional de São Paulo - UNDIME/SP:

a) Luiz Miguel Martins Garcia, RG 18.506.336-6;

b) Denize Jacob de Paula, RG 30.616.305-6;

c) Roberto Cavallari Filho, RG 29.640.657-0;

d) Andrei Alberto Muzel, RG 30.425.226-8;

III - Representantes de municípios paulistas:

a) Eliana Hara de Carvalho Rabello, RG 21.481.966;

b) Leila Barbosa Oliva, RG 9.649.159;

c) José Roberto de Campos Lima, RG 22.558.130-9;

d) Carla da Silva Francisco, RG 40.266.792-X;

a) da UNESP: Claudio de Conti, RG 20.428.586-0; Rosa

Maria Manzoni, RG 13.480.150-7 e Nelson Antonio Pirola, RG 20.284.200-9;

b) da UFSCAR: Mônica Baltazar Diniz Signori, RG 9.089.092-9.

§ 1º - A Coordenação do referido comitê será exercida de forma paritária por Rosangela Aparecida de Almeida Valim, Coordenadora da CGEB/SE e Luiz Miguel Martins Garcia, Presidente da UNDIME/SP.

§2º - A equipe responsável pela gestão das ações do PNAIC será composta por:

1. Sonia de Gouveia Jorge, coordenadora estadual do PNAIC;

2. Eliana Hara de Carvalho Rabello, coordenadora indicada pela UNDIME;

3. João Freitas da Silva, coordenador de gestão do PNAIC.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação